SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), institui o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER-DF) e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) e a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (EMATERDF), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015 e pelo Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER-DF) e dar outras providências.

Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorre em todos os processos e documentos da EMATER-DF a partir de 23 de janeiro de 2018 e é assistida pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

Art. 3º Fica acrescentada a descrição "SEI-GDF" às espécies documentais numeradas e produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF.

§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no Sistema deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.

§ 2º Após a finalização da fase de implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, a descrição "SEI-GDF" deve ser suprimida.

Art. 4º Na implantação do SEI-GDF os processos da EMATER-DF se iniciam com o número "1000".

Parágrafo único. A partir do ano posterior à implantação a numeração dos processos deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.

Art. 5º A partir da implantação, a produção e tramitação dos documentos e processos da EMATER-DF ocorrem exclusivamente no SEI-GDF.

Art. 6º O processo produzido no âmbito da EMATER-DF, que deva ser tramitado fisicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal os quais ainda não tenham o SEI-GDF implantado, deve seguir os seguintes procedimentos:

I - a EMATER-DF deve produzir um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEIGDF e o gravar em mídia eletrônica em formato PDF;

II - a EMATER-DF deve imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;

III - a Unidade Protocolizadora deve receber o Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno;

IV - após análise, a unidade de destino deve encaminhar resposta à a EMATER-DF, por meio de ofício impresso, referindo-se ao número do processo eletrônico.

Art. 7º Os processos tramitados à a EMATER-DF por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado devem seguir os seguintes procedimentos:

I - o órgão remetente deve tramitar o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);

II - a EMATER-DF deve receber o processo no SICOP e tramitar o processo físico internamente;

III - os documentos relacionados ao processo devem ser produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 02, de 28/05/2014, da SEPLAG/DF;

IV -finalizada a análise pela EMATER-DF, a unidade responsável deve tramitar o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.

Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes podem ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo devem ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito da EMATER-DF, para gerir e executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.

Art. 10. Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da EMATER-DF:

I - SHEILA MARIA SOUZA NUNES, matrícula nº 537-1, que o coordenará;

II - ADALBERTO TADEU DE ARAÚJO, matrícula nº 0948-2, como suplente da Coordenadora;

III - ECARLOS CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 0762-5, como membro;

IV - FABRÍCIO PORTES BRAGA, matrícula nº 0797-8, como membro;

V - CAMILA LIMA FIORESE LUZ, matrícula nº 0969-5, como membro;

VI - JORGE ALEXANDRE XAVIER ROCHA, matrícula nº 0899-0, como membro;

VII - HERÁCLITO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0799-4, como membro;

VIII - RINALDO COSTA, matrícula nº 0788-9, como membro;

IX - MARCELO PEREIRA, matrícula nº 0378-6, como membro.

Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 11. A EMATER-DF pode expedir de normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Órgão Gestor do Sistema, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/GDF.

Art. 12. Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, a EMATER-DF deve expedir Portaria com os ajustes necessários.

Art.13. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta são dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUZA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ROBERTO GUIMARÃES CARNEIRO

Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2018 p. 20, col. 1