Altera o Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - As letras "a", "b" e "c", do art. 11, o art. 12 e Parágrafo único o § 1°, do art. 13 e o art. 25, todos do Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4 708, de 21 de junho de 1979, passam a vigorar com as redacões seguintes:
a) Dois (2) membros natos, os Secretários da Agricultura e de Assuntos Fundiários do Distrito Federal.
b) O Presidente da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal."
c) Seis (6) membros efetivos designados pelo Governador do Distrito Federal."
"Art. 12 - O Titular da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal é o Presidente do Conselho Deliberativo da FZDF.
Parágrafo Único - Na falta ou impedimento do Presidente do Conselho Deliberativo, este será substituído pelo titular da Secretaria de Assuntos Fundiários.
§ 1° - Haverá dois (2) suplentes dos membros efetivos, também designados pelo Governador do Distrito Federal."
"Art. 25 - A Presidência da FZDF será exercida por pessoa escolhida pelo Governador do Distrito Federal."
Art. 2° - O Departamento de Terras Rurais da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, de que trata o artigo 3° do Regimento Interno da Fundação, aprovado pelo Decreto n° 3.325, de 27 de julho de 1976 e alterações posteriores, fica direitamente subordinado ao Secretário de Assuntos Fundiários.
Art. 3° - O cargo de Diretor Executivo da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, Símbolo CNE-05, fica transformado em Presidente da mesma Entidade, Símbolo CNE-05.
Art. 4° - Ficam revogados os arts. 27 a 30, do Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 10/03/1999 p. 3, col. 1