Legislação Correlata - Decreto 11966 de 10/11/1989
Altera a estrutura organizacional da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art 3°, inciso III, Parágrafo Único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1° - Fica criado na Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – SEMATEC, o Departamento de Política e Gestão dos Recursos Hídricos, com a seguinte estrutura:
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
DIVISÃO DE POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS
Serviço de Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação
Serviço de Informação e Banco de Dados
DIVISÃO DE OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 2° - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SEMATEC, os cargos em comissão constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 3° - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – SEMATEC, os cargos em comissão constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 39º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 11/03/1999 p. 1, col. 2