SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 11966 de 10/11/1989

DECRETO N° 20.090, DE 10 DE MARÇO DE 1999

Altera a estrutura organizacional da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art 3°, inciso III, Parágrafo Único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1° - Fica criado na Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – SEMATEC, o Departamento de Política e Gestão dos Recursos Hídricos, com a seguinte estrutura:

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

DIVISÃO DE POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS

Serviço de Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação

Serviço de Informação e Banco de Dados

DIVISÃO DE OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS

Serviço de Outorga e Cobrança

Serviço de Normalização e Uso

Art. 2° - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SEMATEC, os cargos em comissão constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3° - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – SEMATEC, os cargos em comissão constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1999

111° da República e 39º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 11/03/1999 p. 1, col. 2