O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os inc. I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a Portaria nº 83, de 14 de maio de 2021, publicada na Edição nº 93, de 19/05/2021, do Diário Oficial do Distrito Federal DODF, atual dispositivo regulamentador que disciplina a exploração publicitária nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 da Portaria retromencionada, que preveem a fixação do valor mínimo referencial das peças publicitárias nos veículos do STPC/DF após pesquisa de mercado realizada pela Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria nº 117, de 06 de agosto de 2021, publicada na Edição nº 149, de 9 de agosto de 2021, do Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, que prevê a atualização anual do valor mínimo mensal, por veículo, para as peças de publicidade e mídias no STPC/DF, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, mediante a publicação de ato normativo específico;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção do Erário Público, em razão da parte cabível ao Distrito Federal da arrecadação decorrente da exploração publicitária de espaços situados nos veículos do STPC/DF, prevista nos contratos de concessão do Serviço Básico SB do STPC/DF, sem prejuízo da livre pactuação realizada no âmbito do direito privado, entre os operadores, empresas de publicidade e (ou) terceiros, resolve:
Art. 1º Atualizar e fixar o valor mínimo mensal, por veículo, de R$ 43,59 (quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), para as peças de publicidade e mídias no STPC/DF, para os novos contratos a serem celebrados pelas operadoras a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será atualizado anualmente, a partir da data de publicação desta Portaria, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor IPCA, mediante a publicação de ato normativo específico, conforme preceitua o § 2º do art. 10 da Portaria nº 83, de 14 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2022 p. 17, col. 2