O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - CGTIC do DER-DF, para atendimento do disposto no Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016 e, de modo permanente:
I - Estabelecer estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promovendo a sua implementação e zelando pelo seu cumprimento, em consonância com os demais órgãos da Administração Pública do Distrito Federal;
II - Promover o alinhamento das áreas de Negócio com a área de Tecnologia da Informação - TI, em consonância com o que determina a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI;
III - Analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas do DER-DF, as contratações de TI;
IV - Acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos em TI com os objetivos do DER-DF, bem como apoiar a priorização de projetos de TI a serem atendidos no âmbito da Autarquia;
V - Acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC;
VI - Estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do DER-DF, com o respectivo cronograma;
VII - Analisar e aprovar o PDTI do DER-DF elaborado por Grupo de Trabalho a ser instituído por este Comitê;
VIII - Realizar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa em TI;
IX - Conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas a aquisição de bens, contratação e execução de serviços de TI;
XI - Propor políticas, normas e diretrizes ao DER-DF, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à TI estejam alinhadas com a missão institucional da Pasta; e
XII - Definir as diretrizes e aprovar a Política de Segurança da Informação e o Modelo de Gestão de TI do DER-DF, que deverão guardar consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidas pelo CGTIC do Governo do Distrito Federal.
§ 1º A participação no Comitê referido no caput não será remunerada;
§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer Unidade Organizacional do DER-DF e, a juízo do Presidente, para subsidiar suas deliberações, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos;
§ 3º As reuniões presenciais do CGTIC do DER-DF serão convocadas pelo Presidente, o qual poderá ser provocado por qualquer um dos membros, deverão ter quórum mínimo de 50% de seus integrantes, e poderão ocorrer por meio de calendário fixo especifico ou em conjunto com as reuniões da Diretoria Colegiada do DER-DF.
Art. 2º O CGTI do DER-DF contará com a seguinte composição:
II - Superintendente de Trânsito;
III - Superintendente Técnico;
IV - Superintendente de Operações;
V - Superintendente Administrativo e Financeiro;
VI - Superintendente de Obras;
VII - Coordenador de Tecnologia da Informação;
VIII - Coordenador de Planejamento;
Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo Diretor Geral, o qual poderá, em caráter excepcional, indicar como substituto qualquer um dos membros acima.
Art. 3º As deliberações serão tomadas por consenso, e havendo divergência, será procedida votação com decisão por maioria simples.
§ 1º Em caso de empate, a decisão será proferida pelo Presidente do Comitê;
§ 2º Não é permitido aos membros absterem-se na votação de qualquer assunto.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE LUDUVICE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 25/11/2016 p. 6, col. 1