(revogado pelo(a) Portaria 309 de 29/11/2004)
Altera a redaçâo da Portaria nº 60, de 16 de novembro de 1987, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 16 de novembro de 1987, que regulamenta o Decreto nº 10.897, de 27 de outubro de 1987, que estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o que consta no art. 1°, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria de Administração, aprovado através do Decreto nº 15.057, de 24 de setembro de 1993, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do incisos I, II e III, do item 3 da Portaria n° 60, de 16 de novembro de 1987, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 16 de novembro de 1987, que passa a vigorar da seguinte forma:
"I - VR1 - veículos destinados ao Governador, com potência acima de 130 cv;
II - VR2 - veículos destinados aos Secretários de Governo, Procurador Geral e Chefes dos Gabinetes Civil e Militar, com potência de até 130 cv;
III - VR3 - veículos destinados aos Administradores Regionais, Diretores Gerais de Autarquias, aos Dirigentes de Órgãos Relativamente Autônomos, Subchefes dos Gabinetes Civis e Militar, Chefes dos Gabinetes dos Secretários e do Procurador-Geral, com potência de até 100 cv.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 de 13/04/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1999 p. 12, col. 1