SINJ-DF

DECRETO Nº 20.166, DE 15 DE ABRIL DE 1999

(revogado pelo(a) Decreto 21466 de 25/08/2000)

Define a gestão de Projetos do Programa de Fortalecimento das famílias de Baixa Renda.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100. inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5° inciso II da Lei 2.303, de 21 de janeiro de 1999. decreta:

Art. 1° - Os Projetos, abaixo relacionados, integrantes do Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda – Pró-FAMÍLIA, são alocados na Secretaria da Solidariedade:

a) - Auxílio Desemprego;

b) - Banco de Doações;

c) - Cesta de Alimentos da Família;

d) - Cidadania em Dia;

e) - Dente da Gente;

f) - Isenção de Tarifas de Água/Esgoto e Energia Elétrica;

g) - Lote e Pão da Criança;

h) - Morar Bem;

i) - Restaurante da Solidariedade;

j) - Ver Melhor.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 16/04/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 16/04/1999 p. 3, col. 1