(revogado pelo(a) Decreto 21466 de 25/08/2000)
Cria, Conselho de Solidariedade nas Regiões Administrativas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Ficam criados os Conselhos Regionais de Solidariedade – CONSOL, com a composição a ser fixa no Regimento da Secretaria de Solidariedade, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, abaixo relacionadas:
a) Região Administrativa I – Brasília;
b) Região Administrativa II – Guama;
c) Região Administrativa III– Taguatinga;
d) Região Administrativa IV – Brazlândia;
e) Região Administrativa V – Sobradinho;
f) Região Administrativa VI – Planaltina;
g) Região Administrativa VII - Paranoá;
h) Região Administrativa VIII - Núcleo Bandeirante;
i) Região Administrativa IX — Ceilândia;
j) Região Administrativa X - Guará;
k) Região Administrativa XI - Cruzeiro;
l) Região Administrativa XII - Samambaia;
m) Região Administrativa XIII - Santa Maria;
n) Região Administrativa XIV - São Sebastião;
o) Região Administrativa XV - Recanto das Emas;
p) Região Administrativa XVI - Lago Sul;
q) Região Administrativa XVII - Lago Norte;
r) Região Administrativa XVIII - Riacho Fundo;
s) Região Administrativa XIX - Candangolândia.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
111º da República e 39º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 16/04/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 16/04/1999 p. 3, col. 1