SINJ-DF

DECRETO Nº 20.167, DE 15 DE ABRIL DE 1999

(revogado pelo(a) Decreto 21466 de 25/08/2000)

Cria, Conselho de Solidariedade nas Regiões Administrativas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Ficam criados os Conselhos Regionais de Solidariedade – CONSOL, com a composição a ser fixa no Regimento da Secretaria de Solidariedade, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, abaixo relacionadas:

a) Região Administrativa I – Brasília;

b) Região Administrativa II – Guama;

c) Região Administrativa III– Taguatinga;

d) Região Administrativa IV – Brazlândia;

e) Região Administrativa V – Sobradinho;

f) Região Administrativa VI – Planaltina;

g) Região Administrativa VII - Paranoá;

h) Região Administrativa VIII - Núcleo Bandeirante;

i) Região Administrativa IX — Ceilândia;

j) Região Administrativa X - Guará;

k) Região Administrativa XI - Cruzeiro;

l) Região Administrativa XII - Samambaia;

m) Região Administrativa XIII - Santa Maria;

n) Região Administrativa XIV - São Sebastião;

o) Região Administrativa XV - Recanto das Emas;

p) Região Administrativa XVI - Lago Sul;

q) Região Administrativa XVII - Lago Norte;

r) Região Administrativa XVIII - Riacho Fundo;

s) Região Administrativa XIX - Candangolândia.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1999

111º da República e 39º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 16/04/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 16/04/1999 p. 3, col. 1