(revogado pelo(a) Decreto 21466 de 25/08/2000)
Altera a composição do conselho executivo da política de fortalecimento das famílias de baixa renda – COEX e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1° - O Conselho Executivo da Política de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda-COEX, criado pelo artigo 3° da Lei n° 2.303, de 21 de janeiro de 1999, passa a Ter a seguinte composição:
III - Trinta e cinco membros efetivos;
IV - Cada membro efetivo terá o seu respectivo suplente.
Art. 2° - A participação no Conselho Executivo da Política de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda passa a ser considerada como serviço de natureza relevante, não gerando direito à percepção de qualquer vantagem financeira.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se às disposições em contrário.
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 16/04/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 16/04/1999 p. 3, col. 2