SINJ-DF

DECRETO Nº 20.168, DE 15 DE ABRIL DE 1999

(revogado pelo(a) Decreto 21466 de 25/08/2000)

Altera a composição do conselho executivo da política de fortalecimento das famílias de baixa renda – COEX e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1° - O Conselho Executivo da Política de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda-COEX, criado pelo artigo 3° da Lei n° 2.303, de 21 de janeiro de 1999, passa a Ter a seguinte composição:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Trinta e cinco membros efetivos;

IV - Cada membro efetivo terá o seu respectivo suplente.

Art. 2° - A participação no Conselho Executivo da Política de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda passa a ser considerada como serviço de natureza relevante, não gerando direito à percepção de qualquer vantagem financeira.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 16/04/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 16/04/1999 p. 3, col. 2