SINJ-DF

PORTARIA Nº 175, DE 21 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 7º, inciso II, do Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria nº 140, de 24 de abril de 2020, e suas alterações posteriores, até 31 de agosto de 2021.

Art. 2º A Portaria nº 140, de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º  .............................................

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§ 2º Os servidores ativos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal imunizados contra a COVID-19 deverão comparecer à avaliação da perícia oficial, obrigatoriamente presencial, a contar de 1º de setembro de 2021, a fim de que seus pleitos sejam apreciados no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, respeitados os protocolos de prevenção e combate ao contágio por COVID-19, sendo obrigatório o uso de máscara facial e aferição de temperatura corporal:

I - Somente poderão ser atendidos os servidores cuja temperatura corporal for menor que 37.8ºC; e

II - O servidor que comparecer ao atendimento presencial deverá estar preferencialmente desacompanhado, salvo nos casos em que a necessidade de acompanhamento for justificado, seja por problemas relacionados à saúde ou de locomoção, por exemplo.

Art. 3º A vigência desta Portaria, bem como os procedimentos nela disciplinados, poderá ser objeto de revisão na hipótese de uma eventual alteração fática da realidade epidemiológica e de vigilância sanitária, em face das políticas de prevenção e combate ao contágio pela COVID-19.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2021 p. 3, col. 2