Introduz alteração no Decreto n° 15.765, de 13 de julho de 1994, que regulamenta a Lei n° 656, de 21 de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° O § 1º do art. 2° do Decreto nº 15.765, de 13 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º............................................................................................................
§ 1° A compensação de que trata este artigo far-se-á em até 36 (trinta e seis) parcelas, na forma autorizada pela Secretaria de Fazenda, respeitado o valor mínimo previsto na Lei nº 860, de 13 de abril de 1995."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
111° de República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 03/05/1999 p. 3, col. 2