SINJ-DF

DECRETO N° 20.261, DE 21 DE MAIO DE 1999

Altera composição de Conselho que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 7° da Lei n° 2.171, de 29 de dezembro de 1998, DECRETA:

Art. 1° Ficam excluídos do Decreto nº 20.243, de 13 de maio de 1999, os seguintes membros designados para compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal:

- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

- Titular: Lázaro Marques Neto  

- Suplentes:

1° - Nestor João Tupa

SECRETARIA DE OBRAS 

- Titular: Nelson Tadeu Filippelli 

- Suplentes:

1° - Francisco José de Campos Amaral

2° - Salvandir Ferreira de Lima 

SECRETARIA DE AGRICULTURA 

- Titular: Aguinaldo Lélis -

- Suplentes:

1° - Selma Guimarães Amaral

2° - Maria Helena Cardoso de Lima Peters

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Titular: Manoel Paulo de Andrade Neto 

- Suplentes:

1° - José Nivaldo Gomes Cordeiro

2° Maria Balbina de Moraes Vieira

- ALDEIAS SOS DE BRASÍLIA 

- Titular: Terezinha do Rosário Malheiros 

- Suplentes:

1° - Francisco de Assis Santiago Júnior

2° - Maria da Glória Nascimento de Lima

- ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA AZUL - ASCA

- Suplentes:

2° - Cristiane Lopes Magalhães

Art. 2° Fica incluída entre os representantes do Poder Executivo a Secretaria de Cultura.

Art. 3° Ficam designados como Membros Representantes da Secretaria de Cultura no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente:

TITULAR: Maria Luiza Dornas Ramos

SUPLENTES:

1° - Maria José Lira Vieira

2° - Arthur Winter Seabra

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 24/05/1999 p. 3, col. 2