Altera composição de Conselho que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 7° da Lei n° 2.171, de 29 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1° Ficam excluídos do Decreto nº 20.243, de 13 de maio de 1999, os seguintes membros designados para compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal:
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
- Titular: Lázaro Marques Neto
- Titular: Nelson Tadeu Filippelli
1° - Francisco José de Campos Amaral
2° - Salvandir Ferreira de Lima
2° - Maria Helena Cardoso de Lima Peters
Titular: Manoel Paulo de Andrade Neto
1° - José Nivaldo Gomes Cordeiro
2° Maria Balbina de Moraes Vieira
- Titular: Terezinha do Rosário Malheiros
1° - Francisco de Assis Santiago Júnior
2° - Maria da Glória Nascimento de Lima
- ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA AZUL - ASCA
2° - Cristiane Lopes Magalhães
Art. 2° Fica incluída entre os representantes do Poder Executivo a Secretaria de Cultura.
Art. 3° Ficam designados como Membros Representantes da Secretaria de Cultura no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente:
TITULAR: Maria Luiza Dornas Ramos
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
111º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 24/05/1999 p. 3, col. 2