Designa membros para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 7°, da Lei n.° 2.171, de 29 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1° - Ficam designados para compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, regido pela Lei n.° 2.171, de 29 de dezembro de 1998:
Titular: Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
1° - Cecília Normanda Ferreira Roquette Batista de Oliveira
2° - Rita de Cássia Oliveira Drumom de Albuquerque
SECRETARIA DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Gustavo Augusto Aumheimer Ribeiro
1° - Elizabeth Garcia Rodrigues
2° - Raimunda Cândido de Carvalho
Titular: Eurides Brito da Silva
1° - Ana Maria Dantas Antunes Villaboim
1º - Rosa Maria Maciel Mamar A. Carneiro
2º - Ana Cristina Carneiro Madeira
SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Titular: Wigberto Ferreira Tartuce
1° - Dulce Maria Jabour Tannuri
2° - Ana Cristina de Aquino Cunha
1° - Raul Livino Ventim de Azevedo
Titular: Valdivino José de Oliveira
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Titular: Lázaro Marques Neto (excluído(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
1° - Nestor João Tupa (excluído(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
Titular: Nelson Tadeu Filippelli (excluído(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
1° - Francisco José de Campos Amaral (excluído(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
2° - Salvandir Ferreira de Lima (excluído(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
Titular: Aguinaldo Lélis (excluído(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
1° - Selma Guimarães Amaral (excluído(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
2° - Mana Helena Cardoso de Lima Peters (excluído(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
Titular: Manoel Paulo de Andrade Neto (excluído(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
1° - José Nivaldo Gomes Cordeiro (excluído(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
2° - Maria Balbina de Moraes Vieira (excluído(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
CENTRO DE ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CEAJUR
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DIRETOS
Titular: Luzia Rodrigues De Souza
1° - Terezinha Do Rosário Malheiros
1° - Clara Maria Cosme Cardoso
2° - Maria Cristina P. Serafim
1º - Luzia de Lourdes Moreira de Paula
* ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DISTRITO FEDERAL
Titular: Hodecy Ferreira Pinheiro
1º - Agenor Ferreira G. Júnior
* CONSELHO DE ENTIDADES DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - CEPAS
1° - Luzia de Lourdes Moreira de Paula
2° - Maria Gomercinda Neves Peixoto
* CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS
Titular: Maria das Graças Bibas dos Santos
1° - Dayse Aparecida Boareto Constância
2° - Jurema Peixoto Souza Freire
ORGANIZAÇÕES DE ESTUDO, PESQUISA OU DEFESA DE DIREITOS
* MOVIMENTO NACIONAL DOS MENINOS E MENINAS DE RUA - MNMMR
Titular: Climene Quirido Ferreira Santos
1° - Raimundo Nonato Mourão Bezerra
* INSTITUTO DE PESQUISA E AÇÃO MODULAR - IPAM
Titular: Mara Sueli Borges Felipe
2° - Ana Maria Múhlenberg da Silva
* CENTRO DE REFERÊNCIA, ESTUDOS E AÇÕES SOBRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CECRIA
2° - Josete de Oliveira Campos
Titular: Terezinha do Rosário Malheiros (excluído(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
1° - Francisco de Assis Santiago Júnior (excluído(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
2° - Maria da Glória Nascimento de Lima (excluído(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA AZUL - ASCA
2° Suplente - Cristiane Lopes Magalhães (excluído(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
SECRETARIA DE CULTURA (acrescido(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
TITULAR: Maria Luiza Dornas Ramos (acrescido(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
SUPLENTES: (acrescido(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
1° - Maria José Lira Vieira (acrescido(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
2° - Arthur Winter Seabra (acrescido(a) pelo(a) Decreto 20261 de 21/05/1999)
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 14/05/1999 p. 4, col. 1