Dispõe sobre o prazo de validade de inscrição de entidades e organizações de assistência social no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n° 997, de 09 de dezembro de 1995, considerando que não foi concluída a nova regulamentação que define critérios de inscrição de entidades e organizações de assistência social neste Conselho, resolve:
Artigo 1° - Prorrogar até 30 de junho de 2000 o prazo de validade das inscrições de entidades e organizações de assistência social:
a) concedidas pela Secretaria da Criança e Assistência Social - SECRAS a partir de janeiro de 1994 e ratificadas através da Resolução n° 01/96 do CAS/DF;
b) concedidas pelo CAS/DF a partir de dezembro de 1996.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 26/05/1999 p. 12, col. 2