Legislação correlata - Decreto 23943 de 25/07/2003
Legislação correlata - Decreto 28234 de 24/08/2007
Legislação correlata - Decreto 28632 de 27/12/2007
Dispõe sobre a indicação dos membros do Conselho de Educação do Distrito Federal por entidades da sociedade civil, conforme a Lei n° 2.383 de 20 de maio de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere 0 artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4° inciso II e § 1° do mesmo artigo da Lei n° 2.383 de 20 de maio de 1999, DECRETA:
Art. 1° - As entidades da sociedade civil consultadas para a indicação de nomes a serem considerados para a composição do Conselho de Educação do Distrito Federal, nos termos do art. 4°, II e § 1°, da Lei n° 2.383, de 20 de maio de 1999, são as seguintes:
I - Universidade de Brasília - UnB;
II - Universidade Católica de Brasília - UCB;
III - Centro Universitário de Brasília - UniCEUB;
IV - Sociedade Brasileira de Educação Comparada;
V - Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED - Pólo Brasília.
Art. 2° - As entidades consultadas apresentarão à Secretaria de Educação a lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Distrito Federal juntamente com os curricula vitae dos indicados.
§ 1° - Quarenta dias antes do término dos mandatos dos conselheiros, a Secretaria de Educação comunicará às entidades da sociedade civil relacionadas no art. 1°, sobre a necessidade do encaminhamento de lista tríplice a ser apresentada até vinte dias antes do término dos mandatos.
Art. 3° - Além do disposto no art. 3° e § 2° do art. 4° da Lei n° 2.383 de 20 de maio de 1999, as indicações poderão recair em nomes que não sejam de associados ou de titulares de instituições associadas às entidades consultadas.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1999 p. 6, col. 1