SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 23943 de 25/07/2003

Legislação correlata - Decreto 28234 de 24/08/2007

Legislação correlata - Decreto 28632 de 27/12/2007

DECRETO Nº 20.308, DE 15 DE JUNHO DE 1999

Dispõe sobre a indicação dos membros do Conselho de Educação do Distrito Federal por entidades da sociedade civil, conforme a Lei n° 2.383 de 20 de maio de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere 0 artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4° inciso II e § 1° do mesmo artigo da Lei n° 2.383 de 20 de maio de 1999, DECRETA:

Art. 1° - As entidades da sociedade civil consultadas para a indicação de nomes a serem considerados para a composição do Conselho de Educação do Distrito Federal, nos termos do art. 4°, II e § 1°, da Lei n° 2.383, de 20 de maio de 1999, são as seguintes:

I - Universidade de Brasília - UnB;

II - Universidade Católica de Brasília - UCB;

III - Centro Universitário de Brasília - UniCEUB;

IV - Sociedade Brasileira de Educação Comparada;

V - Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED - Pólo Brasília.

Art. 2° - As entidades consultadas apresentarão à Secretaria de Educação a lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Distrito Federal juntamente com os curricula vitae dos indicados.

§ 1° - Quarenta dias antes do término dos mandatos dos conselheiros, a Secretaria de Educação comunicará às entidades da sociedade civil relacionadas no art. 1°, sobre a necessidade do encaminhamento de lista tríplice a ser apresentada até vinte dias antes do término dos mandatos.

Art. 3° - Além do disposto no art. 3° e § 2° do art. 4° da Lei n° 2.383 de 20 de maio de 1999, as indicações poderão recair em nomes que não sejam de associados ou de titulares de instituições associadas às entidades consultadas.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1993

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1999 p. 6, col. 1