SINJ-DF

DECRETO Nº 28.234, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.

(revogado pelo(a) Decreto 28632 de 27/12/2007)

Regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007 e o prescrito no Artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Os cargos correspondentes às indicações contidas no artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, constantes da atual estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, organizada pelo Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, serão os seguintes:

I – Dirigente da Subsecretaria de Educação Básica;

II – Dirigente da Diretoria da Educação Profissional da Subsecretaria de Educação Básica;

III – Dirigente da Subsecretaria de Planejamento e Inspeção de Ensino;

IV – Dirigente da Diretoria de Supervisão Educacional.

Art. 2º - Os titulares dos cargos acima nominados, tão logo tomem posse, serão designados, por ato do Governador do Distrito Federal, a integrar o Conselho de Educação do Distrito Federal, na qualidade de membros natos.

Art. 3º - Fica mantido o Decreto nº 20.308, de 15 de junho de 1999, que dispõe sobre a indicação dos membros do Conselho de Educação do Distrito Federal por entidades da sociedade civil.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se o Decreto nº 23.943, de 25 de julho de 2003 e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165 de 27/08/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 27/08/2007 p. 1, col. 1