SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 22784 de 11/03/2002

PORTARIA N° 12, DE 17 DE JUNHO DE 1999

"Institui Certificado de Registro Cadastral"

O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere a Artigo 1°, incisos l a V, do Decreto Nº 20.035, de 11 de fevereiro de 1999, resolve:

I - Instituir o Certificado de Registro Cadastral para Fins de Regularização Fundiária-CRCF, na forma do modelo que integra esta Portaria.

II - O Certificado será expedido pela Secretaria de Assuntos Fundiários, após levantamento geral individualizado de ocupante de Imóvel em condominio ou parcelamento.

III - O levantamento geral conterá os seguintes elementos:

a) qualificação completa do ocupante;

b) cadastro sócio-econômico;

c) características da ocupação;

d) construção;

e) equipamentos urbanos existentes; e

f) situação dominial da propriedade.

IV - O requerimento será preenchido diretamente pelo interessado, sob orientação da SEAF, o qual comparecerá munido de originais e cópias da seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de residência;

e) Comprovante de rendimento;

f) Comprovante da compra e venda, ou cessão de direitos;

g) Cópia da planta do imóvel;

h) Taxa de cadastramento; e

i) Valor atual.

V - Após a análise da documentação, será feito o registro cadastral e, dentro de 03 dias, expedido o Certificado de Registro Cadastral para Fins de Regularização Fundiária.

VI - O Certificado Cadastral valerá como comprovante oficial de situação fálica da ocupação, atendendo o disposto na Lei n.° 2.103, de 29/09/98, que dispõe sobre o alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais, a titulo precário, e terá validade de 12 meses.

VII - O Secretário Adjunto, através da Assessoria Jurídica, providenciará as medidas necessárias para a execução do previsto nesta Portaria.

VIII - O levantamento geral para fins do registro cadastral será efetuado diretamente pela Secretaria de Assuntos Fundiários ou por entidade credenciada.

IX - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

X - Revogam-se as disposições em contrário.

ODILON AIRES

Secretário de Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 18/06/1999 p. 17, col. 1