Designa membros para o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Oreânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Designa para comporem o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN de acordo com o que dispõe a Lei n° 2.386, de 20 de maio de 1999, sob a Presidência do Governador do Distrito Federal:
I - AGNALDO LELIS - Secretário de Agricultura do Distrito Federal
Suplente - PAULA SCAFUTO ROCHA MELLO;
II - ODILON AIRES CAVALCANTE - Secretário de Assuntos Fundiários do Distrito Federal;
III - MARIA LUIZA DORNAS RAMOS - Secretária de Cultura do Distrito Federal
Suplente - FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO;
IV - IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA - Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Suplente - MARIA DA GLÓRIA RINCON FERREIRA;
V - LÁZARO MARQUES NETO - Secretário de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VI - VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA - Secretário de Fazenda do Distrito Federal;
VII - BENJAMIN SEGISMUNDO DE JESUS RORIZ - Secretário de Governo do Distrito Federal;
VIII - ANTÔNIO LUIZ BARBOSA - Secretário do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal
Suplente - FERNANDO OLIVEIRA FONSECA;
IX - NELSON TADEU FILIPPELLI - Secretário de Obras do Distrito Federal
Suplente - MAURÍCIO CANOVAS SEGURA;
X - ILDEU LEONEL OLIVEIRA DE PAIVA - Secretário de Planejamento do Distrito Federal
Suplente - JOSÉ ITAMAR FEITOSA;
XI - ABDALA CARIM NABUT - Secretário de Transportes do Distrito Federal
Suplente - JANUÁRIO ELCIO LOURENÇO;
XII - MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO - Procurador Geral do Distrito Federal
Suplente - VERA FRANCISCA FIALHO MUSSI AMORELLI;
XIII - ELIANA KLARMANN PORTO - Diretora - Presidente do Instituto de Planejamento Territorial e URbano do Distrito Federal
Suplente - ROSEMAY MARTINS LEÃO PIMENTEL;
I - PAULO CASTILHO LIMA - Representante da Universidade de Brasília - UNB
Suplente - FRANK ALGOT ENGEN SVENSSON;
II - ALBERTO ALVES DE FARIA - Representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/DF
Suplente - ELIZABETH LOPES BASTOS;
III - ELVIN DONALD MACKAY DUBUGRAS Representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil, Seção Distrito Federal - IAB/DF
Suplente - SÉRGIO ROBERTO PARADA;
C - Conselheiros Representante da Sociedade Civil:
I - CLEOMAR RIZO ESSELIN FILHO;
V - CONCITA AYRES CERNICCHIARO;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
111° de República e 40° de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, publicado no DODF-Seção I, nº 117, de 21-6-99.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/1999 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1999 p. 1, col. 2