Altera dispositivos do Decreto n° 18.054 de 28 de fevereiro de 1997, alterado pelo Decreto 18.945 de 19 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Lei n° 1.370, de 06 de janeiro de 1997, DECRETA:
Art. 1° Os artigos 3º, 4º e o parágrafo 3º do art. 10, do Decreto 18.054 de 28 de fevereiro de 1997 passam a viger com a seguinte redação:
Art. 3° - As cessões e as prorrogações de cessões de servidores e empregados serão autorizadas pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 4° - A necessidade de cessão deverá ser comprovada, por meio de exposição de motivos do titular do órgão cessionário, que conterá as informações necessárias à cessão e será encaminhada à Secretaria de Administração, que após instrução e registro no órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou empregado, encaminhará ao Governador para decisão.
§ 3° - A Secretaria de Governo após pronunciamento do Governador comunicará ao órgão ou entidade interessada, o deferimento ou não do pedido ou da prorrogação.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o artigo 14 do Decreto 18.054 de 28 de fevereiro de 1997.
111° da República e 40° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 22/06/1999 p. 3, col. 2