SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 411 de 31/05/1965

DECRETO N° 320, DE 12 DE JUNHO DE 1964

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere a Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Compete exclusivamente à Superintendência Geral d;a Fazenda a prática de qualquer ato ligado à execução orçamentária, especialmente no tocante à abertura de créditos adicionais, retificação da lei orçamentaria, elaboração de planas de contenção e exame de planos de aplicação de dotações globais.

Art. 2° - Os diversas órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura do Distrito Federal prestarão, à Superintendência Geral da Fazenda, toda a colaboração de que necessitar para o pleno desempenhodas funções que lhe forem atribuídas pelo artigo anterior.

Art. 3° - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Plínio Cantanhede,

Prefeito do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 114, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1964 p. 5152, col. 3