(Revogado(a) pelo(a) Portaria 384 de 03/08/2001)
Fixa percentuais a titulo de crédito a que se refere o Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 8° do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Fixar, para os contribuintes enquadrados nó tratamento tributário previsto no Decreto n° 20.322, de 17 de junho de 1999, os percentuais de credito sobre o montante das operações e prestações de saldas de mercadorias ou serviços com incidência do ICMS, quando destinados a terceiros, a titulo de montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores, conforme a seguir discriminado:
Art. 2° Nos demais casos, tratando-se de operações interestaduais, aplica-se o percentual constante do item I do art. 1°.
Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos 12 (doze) meses subsequentes ao da sua publicação, ressalvado o disposto no artigo seguinte.
Art. 4° A Secretaria de Fazenda poderá alterar os percentuais fixados no art. 1°, mediante a edição de nova portaria.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.
(*) Republicada por ter saído com inconeção, do original, no DODF-Seção I, de 23-6-99, pág. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1999 p. 5, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1999 p. 9, col. 2