Legislação Correlata - Portaria 52 de 22/02/2006
Consolida a legislação que fixa os percentuais a título de crédito a que se refere o Decreto n° 20.322, de 17 de junho de 1999, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8° do Decreto n° 20.322, de 17 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Fixar, para os contribuintes enquadrados no tratamento tributário previsto no Decreto n° 20.322, de 17 de junho de 1999, os percentuais de crédito sobre o montante das operações e prestações de saídas de mercadorias ou serviços com incidência do ICMS, quando destinados a terceiros, a título de montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores, conforme a seguir:
Parágrafo único - Quando se tratar de operações e prestações não sujeitas ao tratamento tributário previsto no Decreto n° 20.322, de 17 de junho de 1999, a disponibilização, em meio magnético por transmissão eletrônica, das informações constantes dos documentos fiscais emitidos deverão ser apresentadas sob o item:" 90 - operações e prestações não sujeitas ao Regime Especial de Apuração".
Art. 2° Nas operações interestaduais que destinem mercadorias a terceiros não contribuintes do ICMS serão utilizados os percentuais fixados para as saídas internas, de acordo com as respectivas alíquotas previstas nesta Portaria.
Art. 3° Nas transferências de mercadorias para estabelecimentos da mesma empresa situados em outra Unidade Federada aplica-se o percentual constante do item 1 do art. 1°.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 293, de 22 de junho de 1999, e suas alterações.
BENJAMIM SEGISMUNDO DE J. RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2001 p. 7, col. 2