DODF DE 01.07.1999 Altera a estrutura organizacional da Central de Compras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1°, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° - A estrutura organizacional básica da Central de Compras da Secretaria da Fazenda, de que trata a Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, e o Decreto n° 20.232, de 12 de maio de 1999, passa a ser a seguinte:
1.2 - Assessoria de Planejamento Estratégico e Informática
2- Diretoria de Programação e Controle
2.1 - Comissão de Análise e Registros Cadastrais
2.2 - Núcleo de Instrução, Programação e Controle
2.3 - Núcleo de Cadastro de Fornecedores.
3- Diretoria de Licitações e Registro de Preços
3.1 - Comissão Permanente de Licitação
3.3 - Núcleo de Registro de Preços.
Art. 2º - Os cargos de Diretor do Departamento de Material - DFG-13, Assessor do Departamento de Material - DFA-II, Chefe do Serviço de Merceologia do Departamento de Material - DFG-IO, Secretária do Departamento de Material - DFG-03, Encarregado do Serviço de Merceologia do Departamento de Material - DFG-02, Encarregado do Serviço de Cadastro de Fornecedores do Departamento de Material, da Subsecretaria de Recursos Físicos, da Secretaria de Administração do Distrito Federal e o Cargo de Assessor do Departamento de Assuntos Administrativos da Secretaria de Governo - DFA-II, passam a integrar a estrutura da Central de Compras da Secretaria de Fazenda.
Art. 2°- Ficam transferidos dos órgãos que especifica para a Central de Compras da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal os seguintes cargos": (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 20581 de 15/09/1999)
I - Secretaria de Administração Subsecretária de Recursos Físicos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 20581 de 15/09/1999)
Subsecretária de Recursos Físicos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 20581 de 15/09/1999)
II - Secretaria de Governo: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 20581 de 15/09/1999)
Art. 3° - Os Cargos Comissionados e de Natureza Especial e suas denominações, são os constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 4° - As modificações operadas por este Decreto, não implicam em aumento de despesas.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
111 ° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 01/07/1999 p. 1, col. 2