Altera dispositivo que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100. inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 1° - O artigo 2° do Decreto 20 342, de 30 de junho de 1999, que altera a estrutura organizacional da Central de Compras da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:
" Art. 2°- Ficam transferidos dos órgãos que especifica para a Central de Compras da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal os seguintes cargos":
I - Secretaria de Administração Subsecretária de Recursos Físicos:
Subsecretária de Recursos Físicos:
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario
Brasília, 15 de setembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 16/09/1999 p. 13, col. 2