SINJ-DF

DECRETO N° 20.581, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

Altera dispositivo que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100. inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

DECRETA

Art. 1° - O artigo 2° do Decreto 20 342, de 30 de junho de 1999, que altera a estrutura organizacional da Central de Compras da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:

" Art. 2°- Ficam transferidos dos órgãos que especifica para a Central de Compras da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal os seguintes cargos":

I - Secretaria de Administração Subsecretária de Recursos Físicos:

Subsecretária de Recursos Físicos:

II - Secretaria de Governo:

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario

Brasília, 15 de setembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 16/09/1999 p. 13, col. 2