SINJ-DF

DECRETO N° 20.439, DE 27 DE JULHO DE 1999

Altera dispositivo ao Regimento da Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF. aprovado pelo Decreto n.° 7.668, de 05 de setembro de 1983.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - O artigo 3° do Regimento da Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, aprovado pelo Decreto n° 7.668, de 05 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - A Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, compõe-se de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, escolhidos entre pessoas de reconhecida competência no campo jurídico, da contabilidade e da administração.

Parágrafo único: Os membros efetivos e suplentes serão designados por ato do Governador do Distrito Federal, para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução".

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 28/07/1999 p. 4, col. 2