Altera dispositivo ao Regimento da Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF. aprovado pelo Decreto n.° 7.668, de 05 de setembro de 1983.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - O artigo 3° do Regimento da Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, aprovado pelo Decreto n° 7.668, de 05 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - A Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, compõe-se de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, escolhidos entre pessoas de reconhecida competência no campo jurídico, da contabilidade e da administração.
Parágrafo único: Os membros efetivos e suplentes serão designados por ato do Governador do Distrito Federal, para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução".
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 28/07/1999 p. 4, col. 2