Altera dispositivos do Decreto n.° 14.442, de 04 de dezembro de 1992, que regulamenta a composição da Junta de Controle do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - O artigo 1° do Decreto n.° 14.442, de 04 de dezembro de 1992, que regulamenta a composição da Junta de Controle do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1° - A Junta de Controle do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF, criada pelo artigo 6°, inciso VII, da Lei n.° 241, de 28 de fevereiro de 1992 compõe-se de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, escolhidos entre pessoas de reconhecida competência no campo jurídico, da contabilidade e da administração, designados por ato do Governador do Distrito Federal".
Art. 2° - Ficam revogados os itens I, II e III, do artigo 1° do 14.442, de 04 de dezembro de 1992.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 28/07/1999 p. 4, col. 2