SINJ-DF

PORTARIA Nº 448, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019 (*)

Retifica a Portaria nº 274, de 15 de agosto de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI, do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 38.631, de 20 de novembro de 2017 e Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como o Decreto nº 39.830, de 16 de maio de 2019, que delegou ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a competência para proceder a distribuição das funções gratificadas de Supervisor das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, e considerando a necessidade de estabelecer novos critérios para a distribuição dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e da Carreira Assistência à Educação na função gratificada de Supervisor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 274, de 15 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2019, páginas 6 a 11, e republicada no DODF nº 156, de 19 de agosto de 2019, páginas 9 a 14, no Anexo II - Lista das Unidades Escolares, ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

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(*) Republicada por erro, publicada no DODF n.º 234, de 10 de dezembro de 2019 pág. 03

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2019 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2019 p. 5, col. 2