SINJ-DF

PORTARIA Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Aprova a alteração do Projeto de Urbanismo URB-RP 066/13, referente à correção nas dimensões do Lote 25, do Conjunto 11, Quadra 01, Trecho 03, localizado no Setor Habitacional Vicente Pires, da Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023 e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF nº 00111-00005420/2022-94, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do Projeto de Urbanismo URB-RP 066/13, referente à correção nas dimensões do Lote 25, do Conjunto 11, Quadra 01, Trecho 03, localizado no Setor Habitacional Vicente Pires, da Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX, conforme Projeto de Urbanismo URB 341/2022, Memorial Descritivo MDE 341/2022 e Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias QDUI 341/2022.

Art. 2º Autorizar a inclusão de nota na folha de alteração do Projeto de Urbanismo URB-RP 066/13, no que se refere às dimensões doLote nº 25, do Conjunto 11, Quadra 01, Trecho 03, do Setor Habitacional Vicente Pires, com a seguinte redação:

"NOTA: Este projeto foi alterado pela URB 341/2022, MDE 341/2022 e QDUI 341/2022 no que se refere ao parcelamento registrado do lote SHVP Trecho 03, Quadra 01, Conjunto 11, Lote 25, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX."

Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2024 p. 22, col. 2