SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA nº 016 DE 1994

Altera o dispositivo do Ato da Mesa Diretora nº 056/92 que "Disciplina o registro de presença dos parlamentares às sessões plenárias e às reuniões de comissão e dá outras providências".

A MESA DIRETORIA da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a necessidade de homologação de frequência parlamentar para efeito das medidas regimentais cabíveis,

RESOLVE:

Art. 1º - Dê-se aos arts. 3º e 4º do Ato da Mesa Diretora nº 056/92 a seguinte redação:

I ."Art. 3º - A Diretoria legislativa encaminhará a folha de presença à Assessoria de Plenário e Distribuição, para que lhe sejam apresentadas pelos Deputados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização da sessão, justificativas de eventuais ausências, a serem apreciadas na primeira reunião da Mesa que se realizar após o término daquele prazo."

II. "Art. 4º - A Assessoria de Plenário comunicará aos Deputados, até o dia útil seguinte à sessão realizada, o registro de suas eventuais ausências em plenário, a fim de permitir aos interessados que tomem, em tempo hábil, as providências referentes à apresentação de justificativas, via Assessoria de Plenário, que encaminhará ao Gabinete da Mesa Diretora para apreciação, conforme dispõe o art. 3º"

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 17 de março de 1994.

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

Deputada ROSE MARY MIRANDA

Vice-Presidente

Deputada LÚCIA CARVALHO

Primeira Secretária 

Deputado PENIEL PACHECO

Segundo Secretário

Deputado CLÁUDIO MONTEIRO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 50, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1994 p. 35, col. 2