SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 9 de 17/02/1997

ATO DA MESA DIRETORA N° 056, DE 1992

Disciplina o registro de presença dos parlamentares às sessões plenárias e às reuniões de comissão e dá outras providências.

A Mesa-Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a necessidade de homologação da frequência parlamentar para efeito das medidas regimentais cabíveis, RESOLVE:

Art. 1° - O controle da presença parlamentar às sessões plenárias ordinárias, para efeito das medidas regimentais cabíveis, será feito por servidor do Setor de Apoio ao Plenário - DTAP/DIL, conforme inciso III, do artigo 30, da Resolução n° 034/91, observados os seguintes procedimentos:

Art. 1° - O controle da presença parlamentar às sessões plenárias, para efeito das medidas regimentais cabíveis, será feito por servidor do Setor de Apoio ao Plenário - DTAP/DIL, conforme inciso III, do artigo 30, da Resolução n° 034/91, observados os seguintes procedimentos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 138 de 27/12/1994)

I - de posse da folha de presença, o servidor responsável permanecerá próximo ao acesso do plenário, durante todo o transcurso da sessão, à disposição dos parlamentares;

II - O registro de presença poderá ser feito pelo parlamentar a qualquer momento do transcurso da sessão, mediante assinatura da folha de presença.

Art. 2° - Terminada a sessão, a folha de presença receberá o "de acordo" do Chefe da Assessoria de Plenário e Distribuição ou seu substituto legal presente à sessão.

Parágrafo único. A folha de frequência, de que trata o artigo anterior, terá previamente assinaladas as licenças concedidas nos termos regimentais.

Parágrafo único. As folhas de presença a sessões plenárias ordinárias terão previamente assinaladas as licenças concedidas nos termos regimentais. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 138 de 27/12/1994)

Art. 3° - A Diretoria Legislativa encaminhará a folha de presença ao Gabinete da Mesa-Diretora, para que lhe sejam apresentadas pelos Deputados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização da sessão, justificativas de eventuais ausências, a serem apreciadas na primeira reunião da Mesa que se realizar após o término daquele prazo.

Art. 3º - A Diretoria legislativa encaminhará a folha de presença à Assessoria de Plenário e Distribuição, para que lhe sejam apresentadas pelos Deputados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização da sessão, justificativas de eventuais ausências, a serem apreciadas na primeira reunião da Mesa que se realizar após o término daquele prazo. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 16 de 17/03/1994)

§ 1° - Acatada a justificativa, o fato será registrado na folha de presença, no espaço referente à respectiva ausência.

§ 2° - Homologada a folha de presença, mediante assinatura do Presidente da Mesa, retornará o documento à Diretoria Legislativa para arquivo, acompanhado, quando for o caso das justificativas de ausência.

Art. 3°- Quando houver faltas não justificadas, uma cópia da folha de presença homologada, contendo o registro das ausências, será encaminhada à Diretoria de Recursos Humanos para as providências regimentais pertinentes.

Art. 4° - A Diretoria Legislativa comunicará aos Deputados, até o dia útil seguinte à sessão realizada, o registro de suas eventuais ausências em plenário, afim de permitir aos interessados que tomem, em tempo hábil, as providências referentes à apresentação de justificativas, ao Gabinete da Mesa-Diretora, conforme dispõe o art. 3°.

Art. 4º - A Assessoria de Plenário comunicará aos Deputados, até o dia útil seguinte à sessão realizada, o registro de suas eventuais ausências em plenário, a fim de permitir aos interessados que tomem, em tempo hábil, as providências referentes à apresentação de justificativas, via Assessoria de Plenário, que encaminhará ao Gabinete da Mesa Diretora para apreciação, conforme dispõe o art. 3º. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 16 de 17/03/1994)

Art. 5° - A verificação e controle da presença às reuniões das Comissões compete às respectivas Secretarias, obedecidas as disposições do parágrafo 2° do Artigo 43e inciso XI do parágrafo único do art. 64.

VII - Pesquisa contendo arquivo dos resumos dos pronunciamentos de cada Deputado;

VIII - Quadro de proposições, contendo o registro da tramitação em plenário, com resultado de votação;

IX - Quadro de votação, informando o voto do (s) parlamentar (es) em plenário com relação a projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução;

X - Estudo ou Pesquisa Legislativa realizados pela Divisão de Assessoramento Parlamentar.

§ 1° - As cópias dós documentos de que trata o "caput" deste artigo, exceto àquelas compreendidas nos incisos IX e X, poderão ser solicitadas pelos Deputados ou pessoas por eles designadas, bem como por qualquer cidadão; comunicados os respectivos Deputados.

§ 2° - No caso de pesquisa legislativa ou de quadro de votação, previstos nos incisos IX e X deste artigo, referentes a atuação de qualquer parlamentar, somente será aceita solicitação feita por escrito pelo próprio Deputado ou pessoa por ele designada, não cabendo o uso do formulário de que trata o parágrafo anterior, comunicada a solicitação ao Deputado referido na Pesquisa ou Quadro de Votação.

§ 3° - As cópias de documentação serão fornecidas mediante autorização da Diretoria Legislativa, que verificará o cumprimento das disposições contidas neste Ato.

§ 4° - Os Deputados serão imediatamente atendidos mediante solicitação subscrita pelo próprio Deputado ou pessoa por ele designada.

§ 5° - Nenhuma cópia de pronunciamento de parlamentar, constante de qualquer documentação prevista nos incisos deste artigo, será fornecida quando o mesmo estiver em processo de revisão pelo parlamentar, conforme o art. 96 § 2° do Regimento Interno.

Art. 6° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 07 de dezembro de 1992.

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Deputado TADEU RORIZ

Vice-Presidente

Deputado PEDRO CELSO

Primeiro Secretário

Deputado JOSÉ ORNELLAS

Segundo Secretário

Deputado BENÍCIO TAVARES

Terceiro Secretário

Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DCL do dia 08/12/92.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 30 de 09/12/1992

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 29, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1992 p. 21, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 30, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1992 p. 4, col. 1