Legislação Correlata - Resolução 1 de 10/08/2022
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação - CGSIC, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2009, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 03, de 06 de novembro de 2018, que aprova a revisão da Política de Segurança da Informação e Comunicação (PoSIC) do Governo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 56, de 03 de junho de 2020, que cria o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação - CGSIC, no âmbito da PCDF, de natureza consultiva e deliberativa, que tem por finalidade deliberar sobre políticas, estratégias, diretrizes e processos relacionados à segurança da informação e gestão de riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação, promovendo a proteção do ativo institucional segundo boas práticas de segurança da informação;
CONSIDERANDO a necessidade de exercer as funções de polícia judiciária, elucidar infrações penais e de promover a cidadania a partir da disponibilização de informações de forma eficiente e ininterrupta;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e padrões de atuação que garantam um ambiente tecnológico controlado e seguro, de maneira a manter a integridade, confidencialidade e disponibilidade do ativo informacional da PCDF, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação - CGSIC, criado no âmbito da PCDF por intermédio da Portaria nº 56, de 03 de junho de 2020, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – CGSIC/PCDF
Art. 1º O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação - CGSIC da Polícia Civil do Distrito Federal, de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade deliberar sobre políticas, estratégias, diretrizes e processos relacionados à segurança da informação e gestão de riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação, promovendo a proteção do ativo institucional segundo boas práticas de segurança da informação.
Art. 2º O CGSIC/PCDF será composto pelos seguintes membros:
III - Assessor-Chefe da Assessoria da Direção-Geral;
IV - Chefe do Gabinete e Controle Interno;
VI - Diretor do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação;
VI - Diretores de Departamento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 100 de 18/11/2020)
VII - Diretor do Departamento de Administração Geral;
VII - Diretor da Escola Superior de Polícia Civil. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 100 de 18/11/2020)
VIII - Diretor do Departamento de Polícia Técnica;
IX - Diretor do Departamento de Polícia Especializada;
X - Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional;
XI - Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas;
XII - Diretor do Departamento de Atividades Especiais; e
XIII - Diretor da Escola Superior de Polícia Civil.
§ 1º A Presidência do comitê será exercida pelo Diretor-Geral da PCDF e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto ou, na ausência deste, por outro membro indicado pelo Presidente.
§ 2º O Departamento de Inteligência e Gestão da Informação - DGI da PCDF proverá o apoio técnico necessário para o funcionamento do CGSIC/PCDF, exercendo a função de Secretaria Executiva.
§ 3º A juízo do Presidente, poderão ser convocados representantes técnicos, na condição de ouvintes ou colaboradores, para subsidiar as deliberações do CGSIC/PCDF.
Das Competências e Atribuições
Art. 3º Compete ao CGSIC/PCDF:
I. aprovar e revisar anualmente, ou sempre que se faça necessário, a política de segurança da informação e Comunicação (PoSIC), as normas de Segurança da Informação e Comunicação (NoSIC) e os Procedimentos de Segurança da Informação e Comunicação (ProSIC), em todos os níveis institucionais, em harmonia com as diretrizes dos órgãos de controle e do GDF;
II. definir as diretrizes para gestão de riscos de TIC e aprovar o respectivo programa, revisando-o quando necessário;
III. aprovar o Plano Diretor de Segurança da Informação (PDSI);
IV. aprovar o Plano de Continuidade de Negócios;
V. instituir grupos de trabalho específicos relacionados à segurança da informação;
VI. aprovar ações periódicas de conscientização, educação e capacitação em segurança da informação em todas as áreas; e
VII. aprovar o processo de classificação e tratamento da informação institucional.
Art. 4º Compete à Presidência:
I. convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. coordenar, orientar e supervisionar as atividades do CGSIC/PCDF;
III. representar o CGSIC/PCDF, podendo delegar esta representação a um dos membros titulares;
IV. criar grupos ou comissões para aprofundar debates e discussões, bem como para apresentação de propostas afetas às ações do CGSIC/PCDF, indicando os coordenadores;
V. convidar para as reuniões representantes técnicos, na condição de ouvintes ou colaboradores, a fim de subsidiar as deliberações do CGSIC/PCDF;
VI. submeter ao debate e à votação as matérias a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados;
VII. indicar relatores para matérias que necessitem de apreciação;
VIII. decidir em caso de empate, utilizando o voto de qualidade;
IX. decidir as questões de ordem relativas à aplicação deste Regimento Interno; e
X. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CGSIC/PCDF.
Art. 5º Compete a Secretaria Executiva:
I. assessorar a Presidência na coordenação, orientação e supervisão das atividades do CGSIC/PCDF;
II. supervisionar a elaboração da política de segurança da informação e Comunicação (PoSIC), das normas de Segurança da Informação e Comunicação (NoSIC), dos Procedimentos de Segurança da Informação e Comunicação (ProSIC), do Plano Diretor de Segurança da Informação (PDSI), bem como acompanhar a respectiva execução e demais deliberações do CGSIC/PCDF;
III. organizar o funcionamento das reuniões ordinárias e extraordinárias, encaminhando aos membros do CGSIC/PCDF, caso necessário, documentos correlatos à pauta; e
IV. exercer outras atividades lhe que sejam atribuídas pelo CGSIC/PCDF.
Art. 6º Compete aos membros do CGSIC/PCDF:
I. analisar, debater e votar as matérias em discussão;
II. relatar as matérias em pauta sob sua responsabilidade e propor soluções;
III. propor a inclusão de matérias de interesse na pauta com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência em relação à reunião subsequente;
IV. propor o adiamento da discussão de assunto constante da pauta ou sua retirada de pauta, bem como a realização de reuniões extraordinárias;
V. indicar representantes técnicos, na condição de ouvintes ou colaboradores, para subsidiar as deliberações do CGSIC/PCDF; e
VI. solicitar a Secretaria Executiva do CGSIC/PCDF informações e documentos necessários ao desempenho das atividades junto ao Comitê.
Art. 7º O CGSIC/PCDF reunir-se-á ordinariamente conforme calendário previamente definido e, extraordinariamente, mediante convocação da Presidência.
§ 1º As reuniões do CGSIC/PCDF serão convocadas pelo Presidente e deverão ter quórum mínimo de 50% (cinquenta) por cento de seus integrantes.
§ 2º As reuniões serão realizadas na Sede da Polícia Civil do Distrito Federal ou, eventualmente, em outra localidade.
Art. 8º As reuniões do CGSIC/PCDF obedecerão à seguinte ordem:
I. abertura e verificação de quórum;
II. aprovação da pauta da reunião e da ordem em que as matérias serão apreciadas;
III. análise das matérias sujeitas à votação;
Art. 9º O Presidente poderá prorrogar ou suspender a reunião, que prosseguirá em data e hora por ele estabelecidas, nas hipóteses de as matérias não terem sido apreciadas no prazo determinado na pauta, ou necessitarem de maiores debates ou, ainda, em caso de força maior.
Art. 10. O Presidente do CGSIC/PCDF poderá deliberar ad referendum em vista de circunstâncias excepcionais.
Art. 11. As deliberações do CGSIC/PCDF serão tomadas por consenso de seus membros e, havendo divergência, será procedida votação, à critério da Presidência, com decisão por maioria simples.
Parágrafo único: Nos casos de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 12. As deliberações do CGSIC/PCDF serão qualificadas e numeradas sequencialmente, como:
I. resoluções: de caráter normativo e orientativo;
II. decisões: determinam procedimentos a serem adotados pelos membros do CGSIC/PCDF e pela Secretaria Executiva; e
III. comunicados: informam as atividades e eventos relacionados ao CGSIC/PCDF.
Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal - CGSIC/PCDF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2020 p. 8, col. 1