SINJ-DF

PORTARIA Nº 73, DE 17 DE MAIO DE 2021 (*)

Institui o Projeto Área de Segurança Prioritária na Região Administrativa do SCIA e Estrutural, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do Decreto nº 41.858, de 02 de março de 2021, e do art. 227, inciso II, do Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Definir, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 41.858, de 02 de março de 2021, a Região Administrativa do SCIA e Estrutural, como Área de Segurança Prioritária – ASP, denominada de "ASP-Estrutural".

Parágrafo único – O prazo de duração da ASP-Estrutural será de 3 (três) meses, conforme deliberação do Comitê Executivo da ASP, ocorrida em 17 de maio de 2021, nos termos do art. 12 do Decreto nº 41.858, de 02 de março de 2021. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 136 de 14/09/2021)

Art. 2º A Governança, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para o desenvolvimento do Projeto na Região Administrativa do SCIA e Estrutural observará a seguinte estrutura:

I - Coordenação-Geral, exercida pela Secretaria Executiva de Segurança Pública;

II - Coordenação Temática de Articulação Institucional, coordenada pelo Gabinete;

III - Coordenação Temática de Enfrentamento Qualificado à Criminalidade, coordenada pela Subsecretaria de Operações Policiais Integradas – SOPI;

IV - Coordenação Temática de Defesa Social e Liderança Situacional, coordenada pela Subsecretaria de Defesa Civil – SUDEC;

V - Coordenação Temática de Prevenção e Cidadania, coordenada pela Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade – SUPREC;

VI - Coordenação Temática de Logística, coordenada pela Secretaria Executiva e Gestão Integrada – SEGI;

VII - Grupo de Acompanhamento e Análise de Resultados – GAAR, composto pelo Gabinete - GAB, Unidade de Políticas Públicas - UPP, Subsecretaria de Inteligência - SI e Subsecretaria de Gestão de Informação - SGI.

Art. 3º A atuação das Coordenações Temáticas e do Grupo de Acompanhamento e Análise de Resultados – GAAR será orientada pela Coordenação-Geral.

Art. 4º Os resultados, informações e relatórios do projeto de Área de Segurança Prioritária – ASP serão encaminhados ao Comitê Executivo mensalmente ou quando solicitado, a fim de subsidiar a tomada e decisão.

Art. 5º Após a conclusão do Projeto, a Coordenação-Geral deverá providenciar a elaboração do relatório final, a ser submetido ao Comitê Executivo para aprovação, e posterior encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Governador.

Art. 6º Os casos omissos serão deliberados pela Coordenação-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO DANILO SOUZA FERREIRA

__________________

(*) Republicada por ter sido encaminhado com original, publicado DODF nº 93, quartafeira, 19 de maio de 2021, página 17.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2021 p. 17, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2021 p. 25, col. 2