SINJ-DF

DECRETO N° 20.497, DE 13 DE AGOSTO DE 1999

(revogado pelo(a) Decreto 23349 de 13/11/2002)

Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista as disposições da Lei n.° 194, de 04 de dezembro de 1991, que instituiu o Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, com as alterações introduzidas pela Lei n./ 541, de 22 de setembro de 1993, e pela Lei n" 953, de 13 de novembro de 1995, e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.° 17.045, de 22 de dezembro de 1995, e

considerando serem da competência do Distrito Federal a organização e a prestação dos serviços públicos de interesse local, aí incluído o de transporte coletivo, de caráter essencial, e a fixação de suas tarifas e dos preços públicos, a teor do que prescrevem os artigos 30, inciso V, e 32, parágrafo 1°, da Constituição Federal, e o artigo 15, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Art. 1° As tarifas referentes ás linhas constantes do Anexo l - Grupos 1, 2 e 3, do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF, passam a vigorar com os seguintes valores: 1 - R$ 1,50 (hum real e cinquenta centavos) e R$ 0,50 (cinquenta centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo 1;

II - R$ 1,30 (hum real e trinta centavos) e R$ 0,43 (quarenta e três centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo 2;

III - R$ 0,90 (noventa centavos) e R$ 0,30 (trinta centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo 3.

Art. 2° As tarifas com desconto, previstas no artigo anterior deste Decreto, referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.

Parágrafo único. Para fazer jus ao desconto, o estudante deverá identificar-se devidamente, para comprovação do direito ao beneficio.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor no dia 15 de agosto de 1999.

Art. 4° Revogam-se o Decreto n° 19.278, de 29 de maio de 1998, e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO GRUPO 1

PASSAGEM INTEGRAL - R$ 1,50

PASSAGEM COM DESCONTO - R$ 0,50

N° DENOMINAÇÃO

73 N.Band./Lago Sul (Ql 15)/Aer.(VI COMAR)

89 Guará (Av.Contomo)/Taguacenter (SAMDU)

GRUPO 2

PASSAGEM INTEGRAL - R$ 1,30

PASSAGEM COM DESCONTO - R$ 0,43

N° DENOMINAÇÃO

20 Sta.Maria(Av.Sta.Maria)/Gama Sul/Oeste/Leste

20.1 Sta.Maria(Av.Sta.Mariaj/Gama Leste/Oeste/Sul

21 Gama Leste/Santa Maria (Av.Sta Maria)

22 EDF 290 (DF-20)/Gama Leste - Oeste - Sul

23 EDF 290 (DF-20)/Gama Sul - Oeste - Leste

30 "M'' Norte-QNJ/Taguacenter (SAMDU)

31 "M'' Norte / Taguacenter (SAMDU)

33 Nova QNL/Tag. Centro (SAMDU-Superbox)

34 Areal/ SAMDU Norte-Sul

35 Águas Claras/Taguatinga Centro

36 Ceil.Centro(via Ceil.Sul)/Tag.Centro (SAMDU)

37 QNL /Católica (via Tag Centra)

40 Tag. Centro/ QNN-QNO (PI)

41 Condomínio Privê/Ceilândia Centro

42 P Sul (P3)/Taguatinga Centro (Estádio)

43 "P" Sul-Guariroba/ QNG

44 Setor "O" (Cont.Exp)/Tag. Centro (via M1)

45 Supertax/ QNO (P1-SAMDU)

47 Setor "OTTag.Centro (SAMDU)

48 QNQ (via Ceil.Oeste)/Tag.Centro (Estádio)

49 Setor "O" (via M1 )/Tag. Centro (SAMDU)

50 Samambaia Norte (QN 423-425)7 Tag Centro

54 Samambaia Sul/ HRT (Tag. Centro)

55 Samambaia Norte (QN 423-425)/Ceil. Centro

62 Sobradinho/Grande Colorado (DF-425)

33 Sobradinho/Condomínio Nova Colina

72 Paranoá (av. Paranoá)/ VI COMAR

79 São Sebastião/VI COMAR (Lago Sul)

82 N.Bandeirante(Park Way)/Carrefour N.(SAAN-RCG-Água Mineral-SOF).

84 Riacho Fundo/Cruzeiro (SMU)

85 Riacho Fundo/N.Bandeirante/Guará(Q.(mpares)/Cruzeiro(HFA-SAAN)

86 Riacho Fundo/N.Bandeirante/Guará(Q.Pares)/Cruzeiro(HFA-SAAN)

87 Riacho Fundo (N.Band.)/Carrefour Sul

88 Riacho Fundo (N.Band.)/ Aeroporto 92 Guará / Metropolitana (Parkshopping)

96 Sudoeste/Cruzeiro/Parkshopping

GRUPO 3

PASSAGEM INTEGRAL - R$ 0,90

PASSAGEM COM DESCONTO - R$ O, 30

N° DENOMINAÇÃO

12 Cir. Brazlândia (Expansão)

13 Cir. Brazlândia (Expansão - HBR)

51 Circular Samambaia (la.Av. Norte/Ia. Av. Sul

52 Circular Samambaia (la.e 2.Av.Norte/Ia. E 2'.Av.Sul)

60 Sobradinho I(Q. 18)/Setor Oeste/Setor de Mansões(Cond. Sansão)

60.1 Setor Oeste (AR1 )/Sobradinho l (Q. 18)

60.2 Cond.Nova Colina/Setor Oeste (Sobradinho II)

64 Planaltina/Arapongas

65 Planaltina/Condomínio Mestre D'Armas (Buritis II)

66 Planaltina/Jardim Roriz

67 Planaltina/Vale do Amanhecer (Lot. Pacheco)

68 Planaltina/Estàncias Mestre D'Armas

76 Varjão do Torto/Clube do Congresso

78 São Sebastião/Condomínio (ESAF)

80 N.BandVCandangolândia (Metropolitana)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, Edição Extra de 13/08/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1999 p. 6, col. 2