Altera a vinculação de órgão que especifica e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, DECRETA:
Art. 1° - Ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Governo do Distrito Federal, para a estrutura da Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal, a Subsecretária do Idoso e o Conselho do Idoso.
Art. 2° - Ficam remanejados da estrutura da Secretaria de Governo do Distrito Federal, para a estrutura da Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes da Lei n° 1.445, de 27 de maio de 1997, que cria a Subsecretaria do Idoso, mantidos os respectivos titulares.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 26/08/1999 p. 1, col. 2