O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 16.247, de 29 de dezembro de 1994 em seu Art. 53 Inciso XLII, como pelo § 1° do art. 13 do Dec. nº 16.071 de 22 de novembro de 1994, resolve:
CLASSIFICAR todas as bancas de jornais e revistas, situadas nesta Região Administrativa, na categoria III do anexo III do Dec. 16.071 de 22.11.94.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 27/08/1999 p. 3, col. 2