SINJ-DF

PORTARIA Nº 365, DE 31 DE AGOSTO DE 1999 (*)

Prorroga o prazo de que trata o art. 5° da Portaria n° 326, de 29 de julho de 1999, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1° Prorrogar, por tempo indeterminado, o prazo de que trata o art. 5° da Portaria n° 326, de 29 de julho de 1999.

Art. 2° Os valores constantes dos Anexos I e II da Portaria n° 326, de 1999, poderão ser revistos a qualquer tempo, desde que ocorra oscilação nos preços de venda dos produtos a consumidor final, ou haja a constatação de defasagem dos referidos preços apurados em pesquisas de mercado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 1999.

Art. 4" Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF-Seção I, n° 171, de 3-9-99, pág. 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 03/09/1999 p. 13, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 13/09/1999 p. 8, col. 1