(revogado pelo(a) Decreto 28902 de 26/03/2008)
Delega competência que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100, incisos VII e XXVL da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica delegada competência ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal para autorizar viagens, conceder diárias e passagens, no âmbito da respectiva Secretaria, para afastamento de servidores no cumprimento de mandado judicial.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 03/09/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 03/09/1999 p. 10, col. 2