SINJ-DF

DECRETO N° 20.548, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999

(revogado pelo(a) Decreto 28902 de 26/03/2008)

Delega competência que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100, incisos VII e XXVL da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Fica delegada competência ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal para autorizar viagens, conceder diárias e passagens, no âmbito da respectiva Secretaria, para afastamento de servidores no cumprimento de mandado judicial.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 03/09/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 03/09/1999 p. 10, col. 2