SINJ-DF

DECRETO N° 20.567, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999

Altera dispositivo de Decreto que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° - O art. 5°, do Decreto n° 13.771, de 07 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto n° 20.196, de 28 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5°- Somente será requisitado suprimento de fundos em nome de servidor ocupante de cargo efetivo ou que pertença à tabela de pessoal ou de emprego permanente do Distrito Federal ou de servidores estatutários de outras Unidades da Federação ou de outras esferas de Governo, colocados, formalmente, à disposição do Governo do Distrito Federal."

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 15/09/1999 p. 2, col. 1