Altera dispositivos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. DECRETA:
Art. 1° - O Parágrafo Único, do Art. 2° e o inciso I, do artigo 9°, do Regimento Interno da Central de Compras da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 20.375. de 12 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2° - ..........................................
Parágrafo Único - Integram, ainda, a estrutura da Central de Compras, a Comissão de Análise e Registros Cadastrais e quatro Comissões Permanentes de Licitação".
" Art. 9° - ........................................
I - especificar, classificar e padronizar materiais".
Art. 2° - Ficam revogados os incisos VII e VIII do artigo 9°, do Regimento Interno da Central de Compras, aprovado peio Decreto n° 20.375, de 12 de julho de 1999.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1999
111 ° da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 16/09/1999 p. 13, col. 2