(revogado pelo(a) Decreto 3325 de 27/07/1976)
Altera o Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35 da Lei Nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e:
Considerando a necessidade de dotar a Fundação Zoobotanica do Distrito Federal de um órgão executivo capaz de realizar a politica economica na area agropecuária do Distrito Federal.
Considerando, ainda, a necessidade de dotar a Fundação Zoobotanica do Distrito Federal que coordene a assistencia médica aos trabalhadores nas áreas rurais.
Art. 1º – Ficam acrescentadas ao artigo 7º, do Regimento Interno da Fundação Zoobotanica do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto “N” n º 725, de 02 de abril de 1968, as letras j e l, com a seguinte redação:
Artigo 7º..................................................................................
j – DEPARTAMENTO DE ECONOMIA RURAL
Art. 2º – Fica alterado o § 3º, do artigo do Regimento Interno da Fundação Zoobotonica do Distrito Federal, que terá a seguinte redação:
“ § 3º- As finalidades, atribuições, competencias e estrutura do Serviço Especial de Revenda de Material Agropecuário, do Departamento de Terras e Colonização, do Departamento de Economia Rural e do Serviço Médico serão definidas e regulamentadas pelo Conselho Deliberativ.”.
Art. 3º – São incluidos no ANEXO I, do Decreto “N” nº 725, de 2 de abril de 1968, os seguintes Empregos em Comissão:
01 – Chefe de Departamento – Símbolo EC-2
03 – Chefe de Serviço – Símbolo EC-3
Art. 4º – As despesas decorrentes da criação e transformação de Empregos em Comissão correrão por conta da dotação própria da Fundação Zoobotanica do Distrito Federal.
Art. 5º – Este Decreto integra o Livro III, da Consolidação das Normas da Organização Administrativa do Distrito Federal., nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 6º – Este Decreto entrará vigor na data da sua publicação, revogados o §3 º do art. 24 do Regimento Interno da Fundação Zoobotonica do Distrito Federal e damais disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de março de 1974.
86º da República e 149º de Brasília.
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 14/03/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 14/03/1974 p. 1, col. 1