Regulamenta a Lei Complementar n.° 236, de 13 de julho de 1999, que define parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo n.° 030.006.179/99, DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 38/99 relativas às Quadras 1, 2, 3 e 4 do Centro Comercial Sudoeste - CCSW do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Parágrafo único As Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 38/99 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção. do original, no DODF - Seção I, n ° 183, de 22/09/99. pág. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 22/09/1999 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 12/11/1999 p. 11, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 18/11/1999 p. 2, col. 1