Legislação correlata - Ordem de Serviço 5 de 10/01/2018
0 ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE, tendo em vista o disposto no parágrafo 1° do artigo 2° do Decreto n° 17.079 de 28.12.95 , resolve.
01 - Fixar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas, no âmbito desta Região Administrativa;
02 - Os Preços Públicos foram calculados com base no Decreto n° 17.079, de 28.12.95 e o Decreto n° 19,265 de 26.05.98, com os coeficientes transformados em reais e atualizados nos termos do § único do artigo 1° da Lei n° 1.118, de 21.06.96;
03 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 04/10/1999 p. 33, col. 1