O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe é atribuída pelo art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA- XVIII, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o valor do preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, para o exercício de 2018, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, em 1,94% segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC (em observância ao art. 1º da Lei Complementar 435/2001);
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Observar os dispositivos da Lei nº 3035/2002
(**) Observar a Lei nº 4.2572008 - Decreto nº 30.648/2009 e Decreto nº 38.555/2017
(***) Observar a Lei 5.323/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2018 p. 7, col. 1