Revoga o artigo 3º e seu parágrafo único, do Decreto nº 19.029/98.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e o inciso XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - Fica revogado o artigo 3º e seu parágrafo único, do Decreto nº 19.029, de 11 de fevereiro de 1998.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1999.
111º da República e 40º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1999 p. 1, col. 2