SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa nº 02, de 28 de março de 2017, que dispõe sobre procedimentos para a inscrição no CF/DF a interessados em exercer as atividades econômicas que especifica e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, tendo em vista as disposições contidas nos arts. 20; 21, II; e, 27, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 02, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................

...................................................

III - da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - GEFMT, da Coordenação de Fiscalização Tributária - COFIT, da Subsecretaria da Receita, quando requerida por interessados em exercer atividades econômicas cujos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal - CNAE-Fiscal constem do Anexo III desta Instrução Normativa. (NR)

..................................................."

"ANEXO III À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 28 DE MARÇO DE 2017

" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2020 p. 3, col. 2