O Conselho do Trabalho do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 892/95, juntamente com o Decreto nº 16.961, de 22 de novembro de 1995, e 19.383 de 02 de julho de 1998 e,
Considerando o disposto no Artigo 5° da Lei nº 005, de 14 de agosto de 1995, alterada pela Lei Complementar n° 113 de 2 de julho de 1998, regulamentadas respectivamente pelos Decretos nº 16.962, de 22 de novembro de 1995, Artigo 19 inciso I, e 19.572 de 8 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1º - Ratificar que os empréstimos a serem concedidos pelo Programa Creditrabalho deverão ser destinados a capital de giro e investimentos;
Art. 2º - Definir em 3,6%, sobre o montante dos créditos liberados, o percentual a ser debitado do FUNSOL e creditado ao BRB, relativo à taxa de administração a que faz jus, conforme Art. 7°, inciso I, do decreto 19.572 de 8 de setembro de 1998; (Artigo Tornado(a) sem efeito pelo(a) Resolução 136 de 11/09/2002)
Art. 3º - Aprovar aditivo de retificaçâo e ratificação ao Convênio SETER/BRB;
Art. 4º - Aprovar a parceria na operacionalização do programa Creditrabalho, por meio de ofícios detalhados com instituições interessadas.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDO SOARES LEITE - Bancada dos Trabalhadores e Presidente do CTDF
CLÁUDIO COSTA VARGAS - Bancada dos Empregadores
WIGBERTO FERREIRA TARTUCE - Bancada do Governo
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1999 p. 10, col. 1