SINJ-DF

PORTARIA Nº 44, DE 12 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a Política de Integridade Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base na Portaria nº 42 de 9 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal-SDE, que será implementada em consonância com o Programa de Integridade a ser elaborado pela Unidade.

Art. 2º Para efeitos da Política de Integridade, considera-se:

I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - integridade: alinhamento consistente de comportamentos e de condutas a valores e princípios éticos, morais e legais, constituindo uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança;

III - integridade pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público;

IV - compliance: refere-se à identificação, ao enquadramento e à manutenção da conformidade legal e regulatória, consolidando-se por meio da instituição de atos e procedimentos que tenham como atributos a clareza, a objetividade e a probidade;

V - risco: efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;

VI - gestão de riscos: processo estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

VII - processo de avaliação de riscos: método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos;

VIII - plano de ações de integridade: conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade a ser executado por meio de Programa de Integridade.

Art. 3º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da SDE para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade.

§ 1º - O Programa de Integridade Pública da SDE tem por objetivo principal adotar medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.

§ 2º O incentivo e apoio à adoção, desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são premissas da política de integridade da SDE e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança.

Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública da SDE:

I - legalidade;

II - impessoalidade;

III - moralidade;

IV - publicidade;

V - eficiência;

VI - boa governança;

VII - interesse público;

VIII - agregação de valor;

IX - boa-fé;

X - segregação de funções.

Art. 5º São valores da SDE a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública:

I - ética;

II - transparência;

III - cooperação;

IV - comprometimento;

V - planejamento.

Art. 5º A política de integridade da SDE tem como suporte as seguintes normas:

I. Constituição Federal;

II. Lei Orgânica do Distrito Federal;

III. Lei 13.303/2016 (estatais);

IV. Decreto 39.041, de 10 de maio de 2018;

V. Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019. Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal e;

VI. Portaria nº 42, de 9 de julho de 2019. Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 6º A Política de Integridade Pública da SDE tem como diretrizes:

I - incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando à criação de um ambiente de confiança e integridade, e à melhoria da prestação dos serviços;

II - promoção do alinhamento institucional aos conceitos e valores reconhecidos pela sociedade e aos princípios e normas estabelecidos;

III - atuação dos dirigentes e do corpo funcional com base na boa prática regulatória e na conformidade legal;

IV - capacitação permanente do corpo funcional na busca da excelência em relação aos temas afetos à integridade pública;

V - redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;

VI - comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados auferidos;

VII - consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas e fatos relevantes que destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e institucional.

Art. 7º Os casos omissos, excepcionais ou eventuais esclarecimentos, assim como todas as decisões sobre esta Política serão atribuídos ao Comitê Interno de Governança Pública na forma prevista pela Portaria nº 42 de 2019.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY COUTINHO DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2019 p. 9, col. 1