Legislação correlata - Portaria 44 de 12/07/2019
Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal-SDE e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, Parágrafo Único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Art. 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, Decreto nº 39.610, 1º de janeiro de 2019 e Decreto º 39.718 de 19 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito FederalSDE, o qual será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 22 de 22/06/2020)
II - Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
II - Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 22 de 22/06/2020)
III - Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
III - Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 22 de 22/06/2020)
IV - Subsecretário de Apoio ás Áreas de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IV - Subsecretária de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 22 de 22/06/2020)
V - Subsecretário de Relação com o Setor Produtivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
V - Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 22 de 22/06/2020)
VI - Subsecretário de Programas e Incentivos Econômicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IV - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 22 de 22/06/2020)
VII - Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 22 de 22/06/2020)
VIII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VIII - Chefe da Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 22 de 22/06/2020)
IX - Chefe da Assessoria JurídicoLegislativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do – Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 22 de 22/06/2020)
X - Chefe da Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 22 de 22/06/2020)
XI - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 22 de 22/06/2020)
§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública será coordenado pelo (a) Secretário da SDE, e na sua ausência, e pelo (a) Chefe de Gabinete – GAB/SDE.
§ 2º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da SDE para participarem das reuniões.
§ 3º O Comitê poderá reunirse em quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.
§ 4º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
§ 5º Caberá à assessoria da Unidade de Controle Interno secretariar as reuniões.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736;
II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendose inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismos para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e fica revogada a Portaria nº 23 de 06 de maio de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2019 p. 12, col. 1