SINJ-DF

DECRETO N° 20.801, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999

(revogado pelo(a) Decreto 21988 de 09/03/2001)

Altera o Decreto n° 20.482, de 12 de agosto de 1999, para acrescer a cota de consumo de combustível, especificada em seu anexo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° - O limite de cota mensal de consumo de gasolina dos Órgãos da Administração Direta do Distrito Federal, fica alterado para 135.300 (cento e trinta e cinco mil e trezentos) litros.

Art. 2° - O Anexo que integra o Decreto n° 19.232, de 12 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes especificações de cota de combustível:

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1999

111° da República e 40° de Brasilia

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 19/11/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 19/11/1999 p. 4, col. 2