SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 159 de 26/03/2001

DECRETO N° 21.988, DE 9 DE MARÇO DE 2001

Estabelece cotas de combustíveis para os órgãos da Administração Direta e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X, XVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° Ficam estabelecidas as cotas mensais de consumo de combustíveis para os órgãos da Administração Direta do Distrito Federal, na forma do anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Exceluam-se do disposto neste Decreto a Secretaria de Segurança Pública e os órgãos do Grupo Especializado em Segurança Pública e Defesa Civil, conforme dispõe o artigo 2° do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000 e alterações posteriores.

Art. 2° Caberá à Secretaria de Gestão Administrativa estabelecer as cotas mensais de consumo de cada órgão, observados os limites globais fixados neste decreto.

Art. 3º Fica expressamente proibida a permuta de cotas não consumidas entre os diversos tipos de combustíveis.

Art. 4° Os veículos recebidos por convénio, doação ou locados pelos órgãos abrangidos por este Decreto poderão ser abastecidos nos postos administrados pela Secretaria de Gestão Administrativa, mediante autorização expressa do seu titular.

Art. 5° Fica a Secretaria de Gestão Administrativa autorizada a manter, mensalmente, reserva técnica no limite de 10% (dez por cento) do total da cota fixada para cada tipo de combustível, para atendimento de casos emergenciais.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se os Decretos nº 19.232, de 12 de maio de 1998, nº 20.801, de 18 de novembro de 1999 e demais disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2001 p. 3, col. 1